- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 27/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/09/2012, p. 27/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. CONFIGURAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A apreciação do recurso especial demanda a discussão da matéria objeto da irresignação pelo Tribunal de origem. Súmula n. 282/STF. 2. O exame acerca da impossibilidade de configuração da mora, pois a notificação teria sido supostamente recebida por terceiro, reclama a reanálise do conjunto fático-probatório constante dos autos. Súmula n. 7/STJ. Ademais, matéria somente apontada em sede de recurso especial, o que é inviável, diante da impossibilidade de inovação em sede recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 45.673/PI, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 27/9/2012.)
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