JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
26/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/09/2012, p. 26/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DETERMINADA NA ORIGEM. A ANÁLISE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DEMANDARIA A REVALORAÇÃO DA PROVA, O QUE É VEDADO NESTA INSTÂNCIA ESPECIAL. SÚMULA07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.212.522/PB, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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