- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 25/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/09/2012, p. 25/09/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 47 DO CPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EFEITO TRANSLATIVO. INAPLICABILIDADE. 1. A Corte a quo não manifestou, em suas razões de decidir, nenhum pronunciamento sobre o tema inserto no artigo 47 do CPC, o que não satisfaz o prequestionamento da matéria suscitada, qual seja, a necessidade de inclusão do INSS no polo passivo da demanda. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. O entendimento de que é possível conhecer das questões de ordem pública de ofício, ainda que não prequestionadas ou suscitadas, na excepcional hipótese de o recurso especial ter sido conhecido por outros fundamentos, em razão do efeito translativo, foi superado em nova análise pela Corte Especial, que concluiu pela necessidade do requisito do prequestionamento na instância extraordinária. Precedente: AgRg nos EREsp 999.342/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, DJe 1/2/2012; EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 32.420/PB, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/6/2012. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.252.991/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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