- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 25/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/09/2012, p. 25/09/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELO EXERCÍCIO DE CARGO INACUMULÁVEL. AFRONTA AO ARTIGO 463, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ERRO DE CÁLCULO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Apesar da oposição dos embargos de declaração, o artigo 463, I, do CPC, bem como as teses a ele vinculadas não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que configura ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A verificação da existência do suposto erro material implicaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos que, por envolver análise dos critérios utilizados na elaboração da planilha de cálculos, não é permitido na via excepcional, conforme entendimento consubstanciado no verbete sumular 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.321.831/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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