- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 03/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 20/09/2012, p. 03/10/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ASSENTAMENTO DE COLONOS EM ÁREA TRADICIONALMENTE OCUPADA POR ÍNDIOS. DANOS MORAIS RECONHECIDOS NA ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A convicção a que chegaram as instâncias ordinárias, no sentido de que o assentamento irregular de colonos em área tradicionalmente ocupada pelos índios ensejou danos morais a serem indenizados pelo Estado, decorre da análise do conjunto fático-probatório dos autos. Logo, o exame da pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.196.682/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 3/10/2012.)
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