JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
11/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 11/09/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACÓRDÃO ESTADUAL RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem decidido a controvérsia com base em fundamento exclusivamente infraconstitucional, não há falar em necessidade de interposição de recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 104.409/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)
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