JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
08/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 08/03/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. PAGAMENTO DO REAJUSTE DE 3,17%. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. OCORRÊNCIA. LEI 9.654/1998. 1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2. O STJ firmou entendimento no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. In casu, o trânsito em julgado da decisão que afastou a legitimidade do Sindicato e estabeleceu os critérios para a execução ocorreu em 27.9.2005. Tendo a execução sido ajuizada em 17.8.2010, não ocorreu a prescrição da pretensão executiva. 3. Quanto à limitação do pagamento do reajuste de 3,17%, o STJ firmou orientação, no julgamento do Resp 1.235.513-AL, de relatoria do Ministro Castro Meira, Primeira Seção, processado segundo o regime do art. 543-C do CPC, no sentido de que "nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada". 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.340.221/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 8/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 29/11/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. COMPENSAÇÃO COM REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI 9.654/1998 E MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL 1.235.513/AL, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A execução do título executivo deve ser adstrita ao comando da decisão transitada em julgado, não sendo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INVIABILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE NÃO DETERMINA QUALQUER LIMITAÇÃO COM A LEI 9.654/1998 E COM A MEDIDA PROVISÓRIA 2.225/2001. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DAS LEIS. PRECLUSÃO. IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP 1.235.513/AL, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. ESCLARECIMENTOS. 1. A solução i…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. SÚMULA 150/STF. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PAGAMENTO DO REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO. REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E CARREIRAS. MP N. 2.225-45/2001. 1. Não há como abrigar agravo regiment…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/10/2012

REAJUSTE DE 3,17%. REEXAME NECESSÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 37, INCISOS X E XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL REESTRUTURAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 9654/1998 EXPRESSAMENTE AFASTADA PELO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O apelo da União não enseja conhecimento no tocante à alegada ofensa aos arts. 463, 474, 475 e 741 do CPC, porquanto o Tribunal Regional, sob o argumento de que preclusa a discussão sobre…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/10/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. LEI 9.654/1998. LIMITAÇÃO TEMPORAL. OFENSA À COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a entrada em vigor da Lei 9.654/1998 constitui termo final para fins de incidência do resíduo de 3,17% para os integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal, consoante disposto no art. 10 da Medida Provisória 2.225-45/2001, conforme consig…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.