- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 02/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 25/09/2012, p. 02/10/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONDENAÇÃO. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTES. 1. A intimação pessoal do defensor público ou dativo está assegurada na legislação pátria (arts. 5.º, § 5.º, da Lei 1.060/50, 370, § 4º, do CPP, 44, I, e 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80/94) e sua falta é causa de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, não sendo o Diário da Justiça Eletrônico meio adequado para suprir essa exigência legal. Precedentes. 2. Ordem concedida para anular o julgamento da apelação, determinando-se que outro seja realizado, com a observância da prévia intimação pessoal da Defensoria Pública. (HC n. 220.870/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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