JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
28/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 28/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PARIDADE ENTRE INATIVOS E ATIVOS. 1. Não se configura a decadência do direito à impetração do mandado de segurança, pois esta foi agitada contra conduta omissiva do Poder Público em não observar o princípio constitucional da paridade estabelecido no art. 7º da EC 41/03. A violação do direito dos inativos, na espécie, renova-se no tempo. Precedentes. 2. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 203.799/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
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