JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
28/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 28/09/2012

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS SUSCITADOS NA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso em tela, a parte agravante deixou de impugnar o único fundamento utilizado pela decisão agravada, qual seja, o reconhecimento da decadência. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 203.917/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
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