- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 09/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/08/2012, p. 09/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. BAHIA. PROMOÇÃO. INATIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. DECADÊNCIA. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NEM NAS RAZÕES DA APELAÇÃO NEM DOS ACLARATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em violação do art. 535 nem do art. 128, ambos do Código de Processo Civil, quando o acórdão agravado se manifesta, de forma suficiente, em relação a todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia posta em julgamento. 2. Inviável o conhecimento de alegação, em sede de recurso especial, que não foi suscitada nem nas razões da apelação, nem nas razões dos embargos declaratórios opostos perante o Tribunal a quo. Incidência, portanto, das Súmulas 211/STJ, 282/STF e 356/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 179.499/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 9/8/2012.)
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