JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
09/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/08/2012, p. 09/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. BAHIA. PROMOÇÃO. INATIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. DECADÊNCIA. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NEM NAS RAZÕES DA APELAÇÃO NEM DOS ACLARATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em violação do art. 535 nem do art. 128, ambos do Código de Processo Civil, quando o acórdão agravado se manifesta, de forma suficiente, em relação a todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia posta em julgamento. 2. Inviável o conhecimento de alegação, em sede de recurso especial, que não foi suscitada nem nas razões da apelação, nem nas razões dos embargos declaratórios opostos perante o Tribunal a quo. Incidência, portanto, das Súmulas 211/STJ, 282/STF e 356/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 179.499/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 9/8/2012.)
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