JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
04/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 25/09/2012, p. 04/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO PREVISTA EM CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Alegação de cerceamento de defesa e pretensão voltada ao recebimento de seguro de vida. Necessidade de produção de provas. Requisitos ensejadores do pleito indenização afastada pela Corte de origem com base no conteúdo fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 135.173/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 4/10/2012.)
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