Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO PENAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INFLUÊNCIA NA CONVICÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação, pelo relator, do mérito do recurso especial, quando obedecidos os requisitos de sua admissibilidade e observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal" (…