- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 03/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 03/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RESOLUÇÕES CNE/CES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. É inadmissível Recurso Especial quando houver necessidade de análise de resoluções (CNE/CES) debatidas pelo Tribunal a quo, pois estas não se enquadram no conceito de "tratado ou lei federal" descritos na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição da República de 1988. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.334.758/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 3/10/2012.)
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