JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
01/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/09/2012, p. 01/10/2012

Ementa

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VEÍCULO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PRAZO ATÉ A RESPOSTA DEFINITIVA DA SEGURADORA. ENTENDIMENTO PACIFICADO. SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. Esta Corte pacificou o entendimento segundo o qual o prazo prescricional para a indenização securitária fica suspenso enquanto a seguradora analisa a comunicação do sinistro, voltando a fluir a partir da resposta definitiva acerca do pagamento da indenização. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.324.549/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 1/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/08/2014

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO. SUSPENSÃO. DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A consonância entre a decisão recorrida e a jurisprudência do STJ obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 83 do STJ. 2. No caso, o prazo prescricional da pretensão de indenização securitária inicia-se na d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/08/2015

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE VEÍCULO. SEGURO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. SUSPENSÃO DO PRAZO ATÉ RECUSA DA SEGURADORA. CIÊNCIA DO SEGURADO. DATA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que o prazo prescricional para a indenização securitária fica suspenso enquanto a seguradora analisa a comunicação do sinistro, voltando a fluir a partir da resposta definitiva acerca do pagamento da…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 12/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. PRAZO PRESCRICIONAL. SUSPENSÃO ATÉ A RESPOSTA DEFINITIVA DA SEGURADORA. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para o ajuizamento de ação de cobrança do segurado contra a seguradora fica suspenso entre a comunicação do sinistro e a resposta definitiva da seguradora (Súmula n. 229/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp n…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/12/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. SUSPENSÃO DA CONTAGEM. SÚMULA N° 229/STJ. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora é de um ano, contado da data da ciência inequívoca da invalidez, não da recusa de pagamento. 2. A contagem do prazo prescricional ânuo permanece suspenso entre a comunicação do sinistro e a data da negativa da cobertura se…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/05/2016

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO ANUAL. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DA RECUSA DA SEGURADORA. PRECEDENTES. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 206, § 1º, II, do CC/02, a ação de indenização fundada em contrato de seguro de veículo contra a seguradora prescreve em um ano e o termo inicial deve ser contado a partir da ciência do fato gerador da pretensão indenizatória, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.