Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. SUSPENSÃO DA CONTAGEM. SÚMULA N° 229/STJ. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora é de um ano, contado da data da ciência inequívoca da invalidez, não da recusa de pagamento. 2. A contagem do prazo prescricional ânuo permanece suspenso entre a comunicação do sinistro e a data da negativa da cobertura se…