JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 22/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DA MESMA TURMA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A divergência entre acórdãos proferidos pela mesma Turma julgadora não permite a oposição dos embargos de divergência, mesmo que a sua composição tenha sido alterada. Precedentes:AgRg nos EAg 1262188/SC, Rel. Min. GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 01/07/2011; EREsp 798.264/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 14/02/2011; AgRg nos EREsp 744.446/DF, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 15/09/2010. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.137.478/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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