JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/09/2012
Data de publicação
09/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 26/09/2012, p. 09/10/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. POLICIAL MILITAR. URV. REAJUSTE DE 11,98%. FUNDAMENTOS INATACADOS. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de Ação de revisão da remuneração e proventos que debate o reajuste de 11,98% em decorrência da conversão para URV. A sentença de improcedência foi mantida em Turma Recursal. 2. A Reclamação faz referência a julgado examinado pelo regime do art. 543-C do CPC, contudo deixa de fazer o cotejo analítico do precedente com o caso dos autos, mediante demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles por meio de transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma. 3. Feita analogia à disciplina recursal, a Reclamação não impugna os fundamentos da decisão recorrida, porquanto não apresenta tese sobre a extensão das perdas a militares e, principalmente, não enfrenta a disposição sobre o ônus da prova, a necessidade de perícia ou a preclusão de decisão sobre competência. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 9.369/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 26/9/2012, DJe de 9/10/2012.)
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