- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/09/2018
- Data de publicação
- 24/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 12/09/2018, p. 24/09/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO DA URV. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. A decisão ora recorrida negou seguimento liminar a Reclamação diante da impossibilidade de ser utilizada como sucedâneo recursal. 2. Neste recurso, a parte agravante não rebateu todas as razões expostas na decisão que visa a impugnar. Aplicável, in casu, a Súmula 182 do STJ, segundo a qual é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Registre-se que o Recurso de Agravo, tanto aquele previsto no art. 544 do CPC/1973 (atual art. 1.042 do CPC/2015), como o dito Regimental ou Interno previsto no art. 545 do CPC/1973 (atual art. 1.021, § 1o. do CPC/2015), objetiva desconstituir os fundamentos que impediram o processamento do Recurso Especial; sem essa providência, não comporta seguimento. 4. Agravo Regimental do Particular não conhecido. (AgRg na Rcl n. 24.373/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 24/9/2018.)
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