JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/11/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 28/11/2012, p. 01/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária que visou ao recálculo de adicional por tempo de serviço para inclusão de vencimentos não eventuais e tramitou perante Juizado Especial. 2. "O cabimento da reclamação constitucional, fulcrada na Resolução 12/2009 do STJ, pressupõe o devido cotejo analítico entre julgado da turma recursal e o entendimento sumulado ou firmado em recurso especial repetitivo (art. 543-C do Código de Processo Civil) para que seja comprovado o desrespeito à autoridade desta Corte Superior, nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal" (AgRg no MS 18.515/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 18.9.2012). Tal ônus foi descumprido. 3. Reclamação não conhecida. (Rcl n. 7.468/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/11/2012, DJe de 1/2/2013.)
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