JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/11/2012
Data de publicação
07/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 28/11/2012, p. 07/12/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DE EMPRESA LICITANTE. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. 1. Não há qualquer contradição no acórdão embargado ao acolher a alegação de nulidade do processo administrativo por cerceamento de defesa e reconhecer como prejudicado o exame das alegações relativas à legalidade do procedimento adotado pela empresa licitante. 2. Em consequência da declaração de nulidade da pena de inidoneidade aplicada à embargante, a Administração deverá computar o prazo já cumprido pela empresa em caso de nova condenação. Necessidade de expedição de ofício ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, determinando-se seja realizada baixa relativa à sanção de inidoneidade aplicada nos autos do Processo Administrativo anulado por esta Corte, ressalvando-se a possibilidade de alteração fática superveniente que possa ensejar novo registro negativo da empresa. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte sem efeitos modificativos. (EDcl no MS n. 17.431/DF, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 28/11/2012, DJe de 7/12/2012.)
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