- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/09/2012
- Data de publicação
- 03/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 26/09/2012, p. 03/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO MERITÓRIA DA TNU. INADMISSIBILIDADE. 1. O pedido de uniformização de jurisprudência, introduzido pelo art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, somente será admitido para dirimir divergência na interpretação dada pela Turma Nacional de Uniformização à legislação federal sobre questões de direito material. 2. Precedentes: AgRg na Pet 8.874/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, , DJe 6.3.2012; AgRg na Pet 6.080/RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 1º.9.2008; AgRg na Pet 7.046/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 5.10.2010. 3. No caso dos autos, incabível a formulação do pedido de manifestação desta Corte Superior, porquanto não houve pronunciamento da TNU acerca do mérito da controvérsia. Agravo regimental improvido. (AgRg na Pet n. 9.358/RS, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 26/9/2012, DJe de 3/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.