JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/09/2012
Data de publicação
02/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 26/09/2012, p. 02/10/2012

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DANO QUALIFICADO A VEÍCULO AUTOMOTOR. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. 1. Delito perpetrado contra bem de comprovada propriedade do Município o que exclui a competência da Justiça Federal. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que, uma vez inexistente o prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, compete à Justiça Comum Estadual o processo e julgamento do feito. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito de São Brás/AL, ora suscitado. (CC n. 117.562/AL, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 26/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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