JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/09/2012
Data de publicação
02/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 26/09/2012, p. 02/10/2012

Ementa

PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZADO ESPECIAL E JUÍZO DE DIREITO VINCULADOS AO MESMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO NÃO-CONHECIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, à unanimidade, já estabeleceu a competência dos Tribunais Regionais Federais para dirimir eventuais conflitos de competência entre Juízo Federal de competência comum e Juízo Federal de Juizado Especial vinculados ao mesmo Tribunal. 2. Da mesma forma, aplica-se este entendimento aos conflitos de competência entre Juízo de Direito de competência comum e Juízo de Direito de Juizado Especial, vinculados ao mesmo Tribunal, competindo aos Tribunais de Justiça locais dirimir eventuais conflitos de competência entre Juízo de Direito de competência comum e Juízo de Direito de Juizado Especial vinculados ao mesmo Tribunal. 2. Conflito não-conhecido. (CC n. 118.521/PB, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 26/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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