JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/10/2012
Data de publicação
31/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 24/10/2012, p. 31/10/2012

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM O DELITO DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. No caso vertente, a posse ilegal de arma de fogo atribuído ao acusado não atrai a competência da Justiça Federal, porquanto não caracterizada a conexão com o delito de tráfico internacional de entorpecentes a que responde o réu. 2. A mera ocorrência, em uma mesma circunstância, dos delitos de posse ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de drogas não enseja a reunião dos processos, pois, na espécie dos autos, um crime ou sua prova não é elementar do outro, não se vislumbrando a existência da relação de dependência entre os delitos. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal e Anexos de Medianeira - PR, suscitado, para o processo e julgamento do delito de posse ilegal de arma de fogo. (CC n. 121.535/PR, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 24/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
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