JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/09/2012
Data de publicação
02/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 26/09/2012, p. 02/10/2012

Ementa

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇAS ESTADUAL E FEDERAL. CRIME CONTRA A FAUNA. SENTENÇA PROFERIDA POR UM DOS JUÍZOS CONFLITANTES COM TRANSITO EM JULGADO. SÚMULA Nº 59/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Havendo sentença condenatória transitada em julgado proferida por um dos juízos conflitantes, não há falar em conflito a ser dirimido por este Superior Tribunal de Justiça, conforme Súmula nº 59/STJ. 2. Conflito de competência não conhecido e habeas corpus concedido de ofício a fim de determinar o trancamento da Ação Penal nº 1102-53.2011.4.01.3800 em trâmite no Juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais. (CC n. 120.428/MG, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 26/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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