- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 07/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 26/02/2013, p. 07/03/2013
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO E HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. ORDEM DENEGADA. 1. Por força do princípio constitucional da presunção de inocência, as prisões de natureza cautelar - assim entendidas as que antecedem o trânsito em julgado da decisão condenatória - são medidas de índole excepcional, as quais somente podem ser decretadas (ou mantidas) caso venham acompanhadas de efetiva fundamentação. 2. A ameaça a testemunhas e a gravidade concreta do delito justificam a imposição da medida extrema para a garantia da ordem pública e para assegurar a instrução processual. 4. Ordem denegada. (HC n. 260.290/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
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