JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
15/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 15/10/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TAXA DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. REDIRECIONAMENTO COM BASE NO ART. 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não cabe o redirecionamento com base no art. 135 do CTN às execuções de dívida de natureza não tributária. Precedentes: AgRg no REsp 1.260.757/PR, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 13.6.2012; e AgRg no AG 1.418.126/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26.10.2011. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.342.314/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 15/10/2012.)
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