JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
13/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 13/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO. ART. 135 DO CTN. INCABÍVEL. - Não cabe o redirecionamento previsto no art. 135 do CTN às execuções de dívidas de natureza não tributária. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.260.757/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 13/6/2012.)
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