JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
10/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 10/10/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. TERMO DE ADESÃO. PARCELAMENTO. LEI 11.354/2006. PROPOSITURA DE DEMANDA. QUESTIONAMENTO DA PROMOÇÃO. QUESTÃO QUE AFETA O VALOR DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. ANULAÇÃO. LEGALIDADE. 1. O ajuizamento de demanda que questiona a promoção reconhecida pela Administração tem possibilidade de impactar a indenização devida a anistiado político. 2. Nessa linha, a jurisprudência do STJ encontra-se consolidada no sentido de que a propositura de ação com potencial para alterar o valor da reparação econômica é fundamento suficiente para suspender o pagamento realizado em consonância com termo de adesão de que trata a Lei 11.354/2006. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.344.526/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 10/10/2012.)
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