JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
25/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/04/2011, p. 25/04/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. ANISTIA. ASSINATURA DE TERMO DE ADESÃO. ART. 2º DA LEI 11.354/2006 . DESCUMPRIMENTO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CORRELATA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo, em consonância com a jurisprudência do STJ, julgou suspenso o pagamento das parcelas atrasadas, diante do disposto no art. 2º da Lei 11.354/2006, em virtude de descumprimento de condição pelo particular, que, a despeito de ter assinado Termo de Adesão, propôs ação pleiteando graduação diversa daquela concedida pela Comissão de Anistia. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.231.371/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 25/4/2011.)
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