- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 11/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/09/2012, p. 11/09/2012
ADMINISTRATIVO. ANISTIA. ASSINATURA DE TERMO DE ADESÃO. ART. 2º DA LEI 11.354/2006. DESCUMPRIMENTO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CORRELATA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS. 1. Trata-se de demanda na qual se questiona a suspensão do pagamento de verbas atrasadas, relacionadas com a anistia concedida, por força de propositura de ação que debate graduação. 2. É legítima a suspensão do pagamento das parcelas atrasadas, diante do disposto no art. 2º da Lei 11.354/2006, em virtude de descumprimento de condição pelo particular, que, a despeito de ter assinado termo de adesão, propôs ação pleiteando graduação diversa daquela concedida pela Comissão de Anistia. Precedentes do STJ. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.319.775/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)
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