JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
08/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 08/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. 28,86%. EXECUÇÃO. TÍTULO. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA NÃO LEVANTADA EM PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se pode conhecer do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional relativamente ao eventual desrespeito aos artigos 515, caput e § 1º, do CPC e 26 da Lei n. 12.017/09. A ausência de indicação das razões pelas quais tais dispositivos foram considerados violados atrai a aplicação analógica da Súmula n. 284 do STF. 2. Quando o tribunal a quo se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, não cabe falar em ofensa do artigo 535 do CPC. 3. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal têm entendido que, somente pode ser alegada a compensação, em fase de embargos à execução, com base em fato posterior à sentença exequenda. Se a compensação se baseia em fato anterior, não levantado oportunamente no processo de conhecimento, a matéria de defesa encontra o óbice da coisa julgada. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.337.970/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 8/10/2012.)
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