JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
25/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/10/2012, p. 25/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE EMBARGOS INFRINGENTES E RECURSO ESPECIAL PELA MESMA PARTE. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. A partir do advento da Lei 10.351/2001, constitui erro grosseiro a interposição simultânea de embargos infringentes e recurso especial pela mesma parte, em ofensa direta ao disposto no parágrafo único do art. 498 do CPC. 2. As razões do agravo regimental não fazem impugnação específica à aplicação da Súmula 281 do STF ao caso, o que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 732.775/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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