- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 25/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 25/10/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. EXAME DE CONTRATO SOCIAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Demanda revolvimento do acervo probatório e a interpretação de cláusulas contratuais conclusão a respeito da inexistência ou não de distribuição de lucros, hábeis a ser tributados pelo imposto de renda, conforme preconizado pelo art. 35 da Lei 7.713/88, na linha do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 968.892/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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