JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
16/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 16/10/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. ARRENDATÁRIA DE ÁREA NO PORTO DE SANTOS. IMPOSSIBILIDADE DA TRIBUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. VIOLAÇÃO À SUMULA VINCULANTE 10/STF. RESERVA DE PLENÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente, afasto a violação à Súmula Vinculante 10/STF, tendo em vista que o princípio da reserva de plenário foi aventado somente nas razões do agravo regimental, evidenciando inovação, vedada nesta sede recursal. 2. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte é firme no sentido de que "A arrendatária de imóvel do Porto de Santos não é contribuinte de IPTU, nos termos do artigo 34 do CTN, pois ausente a posse com animus domini do imóvel" (AgRg no REsp 1.173.678/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe de 30/8/11). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 178.155/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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