- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 03/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 03/12/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. ARRENDATÁRIA. PORTO DE SANTOS. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DO ANIMUS DOMINI. PRECEDENTES DO STJ. PARTES RECIPROCAMENTE SUCUMBENTES. DESPESAS E HONORÁRIOS COMPENSADOS. ART. 21, CAPUT, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A arrendatária de imóvel do Porto de Santos não é contribuinte do IPTU, nos termos do art. 34 do CTN, pois ausente a posse com animus domini do imóvel. Precedentes do STJ. 2. Havendo sucumbência recíproca, cada parte deve arcar com metade das custas processuais e com os honorários de seu próprio advogado, por incidência do art. 21, caput, do CPC. 3. Agravo regimental parcialmente provido para reconhecer a existência de sucumbência recíproca. (AgRg no Ag n. 1.341.800/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 3/12/2012.)
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