JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
15/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/10/2012, p. 15/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SFH. CONTRATO DE GAVETA. LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO. S. 7, 83 E 182 DO STJ. 1. Não tem legitimidade ativa, para ajuizar ação postulando a revisão de contrato de financiamento vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, terceiro ao qual o contrato foi transferido sem a anuência da instituição financeira e fora das condições estabelecidas na Lei 10.150/2000. 2. O reexame dos requisitos necessários à regularização do contrato implica revisão de provas, vedada em sede de recurso especial pela S. 7/STJ. 3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 4. Aplica-se a S. 182/STJ quando o agravante não se insurge especificamente contra os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 55.945/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 15/10/2012.)
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