Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME. SENTENÇA NÃO REFORMADA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. A teor do art. 530 do CPC, não são cabíveis embargos infringentes contra julgado que, por maioria, não promoveu reforma da sentença. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Agravo regimental provido para não se conhecer do recurso especial. (AgRg no REsp n. 1.279.751/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/…