JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
19/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/12/2012, p. 19/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS INFRINGENTES. REFORMA UNÂNIME. NÃO CABIMENTO. 1. Havendo reforma da sentença, por unanimidade, em relação à culpa concorrente, julgada ausente pela sentença e presente pelo acórdão recorrido, não há que se falar em cabimento dos embargos infringentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.323.376/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 19/12/2012.)
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