Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. SENTENÇA DE MÉRITO. REFORMA POR MAIORIA. CABIMENTO. 1. Reformada a sentença de mérito, por maioria, mediante a existência de voto vencido que acompanhou o resultado do julgamento de 1ª Instância, a despeito de utilizar-se de fundamento jurídico diferente, cabíveis são os embargos infringentes na hipótese. Precedentes de ambas as Turmas da 2ª Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgR…