- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 15/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 15/10/2012
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PETROBRAS. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS DO EDITAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança contra decisão que eliminou candidata de certame realizado pela Petrobras por não satisfazer a exigência de apresentar comprovação de experiência profissional de, no mínimo, três anos completos no exercício da profissão de administrador. A sentença de parcial procedência foi mantida pelo Tribunal a quo. 2. O acórdão recorrido examinou a condição da agravada de bacharel em administração, conforme previsto na Lei 4.769/1965. O Tribunal local julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, não havendo falar em violação do art. 535 do CPC. 3. Ao examinar a exigência, o acórdão recorrido valorou o conteúdo do Edital como também os documentos destinados à comprovação da experiência profissional. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.325.198/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 15/10/2012.)
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