- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 16/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 16/05/2013
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DE REQUISITO DO EDITAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inexiste ofensa aos artigos 535, 165, 458, II, do CPC, quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo agravante. 2. Quanto às alegações de decadência e falta de atendimento dos requisitos descritos no edital, verifica-se que não é possível analise dos temas por este Superior Tribunal, pois rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da data em que a recorrente foi intimada de sua eliminação ou relativamente a existência de experiência mínima para o exercício do cargo, demandaria o reexame fático-probatório, o que é inadmissível nesta instância especial pela incidência da Súmula nº 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.371.478/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 16/5/2013.)
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