JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. PETROBRÁS. CARGO DE ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO JÚNIOR. DIPLOMA APRESENTADO CONFORME EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. LEI Nº 5.194/66. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se pode conhecer da apontada violação ao art. 535 do CPC, uma vez que a parte recorrente sequer apresentou os embargos de declaração perante o Tribunal a quo, buscando manifestação acerca do ponto considerado omisso. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na dita malversação dos artigos 34, alíneas "h" e "m"; 55; 56, caput e § 2º; 24; 2º, parágrafo único; 3º; 6º, caput e alíneas "a" e "b"; 13 e 15 da Lei 5.194/66, uma vez que não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incidem ao caso as súmulas 211/STJ e 282/STF. 3. Ademais, o Tribunal a quo, ao decidir a controvérsia, consignou que a ora recorrida comprovou a formação necessária para o prosseguimento no certame, uma vez que apresentou diploma de conclusão no curso de Engenharia pela UERJ na área de Produção, com ênfase em mecânica, bem como registro no CREA em tal área. Ora, o que a parte recorrente pretende, na verdade, é ver reformada a conclusão antes transcrita, a que chegaram os magistrados da instância ordinária com base no conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.366.693/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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