JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
10/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 02/12/2014, p. 10/12/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. MISSÃO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DO LITORAL BRASILEIRO DURANTE A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE NÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No presente caso, tendo o Tribunal a quo, confirmando a sentença de primeira instância, consignado que não há prova nos autos que comprove a participação do cônjuge da autora em missões de vigilância e segurança no litoral, nem mesmo indiciariamente, não faz jus a Agravante à pensão pleiteada. 2. Ademais, a alteração dessa conclusão, na forma pretendida, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probatório da causa; contudo, tal medida encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 242.946/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 10/12/2014.)
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