- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 10/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 10/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. INCONFORMISMO COM A TESE ADOTADA. IPVA. VEÍCULO OBJETO DE LEASING. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARRENDANTE. PRECEDENTES. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Omissão no julgado e entendimento contrário ao interesse da parte são conceitos que não se confundem. 3. Em arrendamento mercantil, a arrendante é responsável solidária para o adimplemento da obrigação tributária concernente ao IPVA, por ser ela possuidora indireta do bem arrendado e conservar a propriedade até o final do pacto. Precedentes. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, mas improvido. (EDcl no AREsp n. 207.349/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 10/10/2012.)
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