Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 18/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Protocolizados os embargos de declaração após o prazo estabelecido em lei, impõe-se o seu não conhecimento. A tempestividade de recursos interpostos para impugnar decisão proferida pelo STJ é aferida pelo protocolo da Secretaria (Súmula 216/STJ), não se admitindo o protocolo integrado. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 189.594/MG, relator Ministr…