JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
09/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 09/10/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCONSIDERAÇÃO. INGRESSO NA SECRETARIA DO STJ. 1. A tempestividade do recurso de agravo regimental deve ser aferida na data do protocolo desta Corte Superior, não sendo aceita a data de entrada em órgão judiciário diverso, no caso, no Tribunal de Justiça de São Paulo. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 142.129/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 9/10/2012.)
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