JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
26/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/10/2012, p. 26/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Protocolizados os embargos de declaração após o prazo estabelecido em lei, impõe-se o seu não conhecimento. A tempestividade de recursos interpostos para impugnar decisão proferida pelo STJ é aferida pelo protocolo da Secretaria (Súmula 216/STJ), não se admitindo o protocolo integrado. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 189.594/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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