JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
23/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 18/10/2012, p. 23/10/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DELITO COMETIDO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. TÉRMINO SEM EXPRESSA SUSPENSÃO OU PRORROGAÇÃO. EXTINÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência consolidada deste Tribunal, expirado o período de prova do livramento condicional sem suspensão ou prorrogação do benefício, a pena é automaticamente extinta, nos termos do art. 90 do Código Penal, sendo inadmissível a sua suspensão ou revogação posterior, pela constatação do cometimento de novo delito durante o período de prova. 2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para declarar extinta a pena imposta ao paciente na Ação Penal nº 1767/2003, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto - Execução nº 2, nos autos da Execução Criminal nº 397.784. (HC n. 235.238/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DELITO COMETIDO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. TÉRMINO SEM EXPRESSA SUSPENSÃO OU PRORROGAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA PRESÍDIO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA DECISÃO. WRIT PREJUDICADO. SUPERVENIÊNCIA DE ABSOLVIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. ORDEM CONCEDIDA. 1. De acordo com a jurisprudência consolidada deste Tribunal, expirado o período de prova do livramento condiciona…

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