JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
09/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 09/10/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A solução da controvérsia - relacionada à substituição tributária e à base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de concretagem - exigiria análise da legislação local, isto é, do Código Tributário do Município de Natal, Lei 3.882/89, providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.259.607/RN, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 9/10/2012.)
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