- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 20/08/2013, p. 06/09/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ISSQN. BASE DE CÁLCULO. LEIS MUNICIPAIS 1.802/69 E 5.172/66. SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PELO CONTRIBUINTE. REVOLVIMENTO DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundou-se em legislação municipal para solucionar a controvérsia, de modo que a matéria remanesce impossibilitada de exame, em recurso especial, pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência, por analogia, do enunciado da Súmula 280/STF. 2. A verificação, no caso, acerca da comprovação ou não do pagamento dos valores pretendidos pelo município enseja análise de matéria fático-probatória, vedada em sede de recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.136.566/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 6/9/2013.)
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